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Impressiona como alguns congressistas do Poder Legislativo brasileiro agem e se comportam de acordo com o noticiário dos EUA. Há uma contenda entre o Federal Reserve norte-americano com o Presidente Trump, que achou que poderia demitir diretora do Banco Central. Ela foi indicada pelo Poder Executivo e foi referendada pelo Congresso dos EUA. Ora, a Diretora Lisa Cook, que aliás, acaba de receber apoio de mais de 600 economistas dos mais brilhantes e das mais diferentes escolas do pensamento econômico, sofre perseguição de Trump, alegando conduta inadequada da Diretora Cook. Como, se o próprio Donald Trump fora condenado pela justiça americana. Então deveria ele, Trump, ser defenestrado do cargo ?

O caso Cook está para ser debatido e julgado no Poder Judiciário dos EUA, indo na Suprema Corte-o equivalente ao STF- que dará a palavra final. Lembro que há um mandato a cumprir e ponto final. Como no Brasil, o STF dá a última palavra, assim como a Suprema Corte. Vale a máxima: “decisões judiciais não se discutem, se cumprem”. Bem simples. Gostaria de compartilhar as decisões do árbitro de um jogo de futebol no Brasil e no mundo, de nada adianta jogadores, técnicos, torcida questionarem a decisão do árbitro. Somente um outro árbitro (VAR) pode sugerir revisão. Ninguém mais. A palavra diz tudo: o árbitro, simplesmente arbitra. O Juiz, simplesmente julga. Gostem ou não. Reclamar a quem ? Ao Papa ?

Mas, como me expressei, alguns congressistas mais desavisados, ansiosos e ignorantes da legislação, querem replicar aqui no Brasil, decisões de Trump. Demitir diretores do Banco Central, que foram sabatinados e aprovados pelo Senado Federal, têm mandato a cumprir. Quando acabar o mandato, serão desligados do Banco Central. Esses congressistas ignoram o simples fato de que um poder não pode interferir em outro poder. Quero citar somente um artigo da Constituição Federal do Brasil: “Art. 2o São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” Deveriam esses congressistas, cuidar de outras pautas. A bem da verdade, há muitas deliberações urgentes a serem apreciadas e votadas. E não ficar perdendo tempo com questões que são simplesmente inconstitucionais.

Termino reproduzindo mais um artigo da nossa Lei Maior: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; Isso não significa, deliberar, executar e decidir pelo outro poder. A que ponto chegamos.

 

 

 

Roberto Kawasaki é economista pela FEA-USP, Professor da FACCAT, Delegado do Conselho Regional de Economia – SP, colunista da Rádio Cidade, Tupacity e Diário.

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Roberto Kawasaki

Roberto Kawasaki é economista pela FEAUSP, Professor dos cursos de Administração, Sistemas de Informação, Arquitetura e Urbanismo, Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Engenharia de Produção da FACCAT, articulista do Jornal Diário e do TupaCity.com

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