cabonnet

Olá, leitor do Tupacity. Você por acaso passou por isso, ou conhece alguém que tenha passado? Neste artigo vou mostrar alguns caminhos possíveis para que você, trabalhador, não fique sem receber o que é seu de direito. O empregador deve efetuar o registro em carteira quando lhe oferece serviço, promete salário mensal, lhe da ordens no âmbito do trabalho e orienta a cumprir determinados horários. Porém, muitos não registram e, consequentemente, não pagam as verbas devidas quando encerram as atividades deste empregado. Quando um empregado registrado é demitido sem justa causa, é devido a ele receber suas férias, 13° salário, aviso prévio, FGTS mais a multa de 40%, saldo salário (se houver) e, dependendo do tempo de registro, terá direito ao seguro desemprego. Desta forma, o empregado que não foi registrado, nem sempre recebe as verbas acima (mesmo sendo de direito). Para que o trabalhador não fique no prejuízo, a CLT (Consolidação da Leis Trabalhistas) garante algumas formas, inclusive amigáveis, para receber estes valores. Neste artigo, vou mencionar a possibilidade do ACORDO EXTRAJUDICIAL TRABALHISTA. Quando o empregado não quer "brigar na justiça", mas quer receber o que lhe é de direito, assim, pode tentar resolver amigavelmente com o empregador. Para isso, a lei traz algumas regras, tais como: Cada parte precisará ter advogados diferentes (tanto empregado como o empregador - a Lei não permite que seja o mesmo advogado para ambos); O empregado pode ou não ser amparado pelo sindicato da sua categoria; Geralmente, quem faz as negociações entre empregado e empregador são os advogados, facilitando ainda mais o ajuste entre as partes. O acordo extrajudicial é também uma forma mais célere, ou seja, mais rápida de o empregado conseguir receber suas verbas rescisórias. Quando realizado o acordo, as partes assinam e os advogados protocolam na Justiça do Trabalho. Assim, o juiz poderá avaliar se o acordo é justo ou não. O juiz poderá ainda marcar uma audiência para que as partes digam se estão mesmo de acordo com o avençado. Após a homologação do acordo, ou seja, após o juiz dar o aval que o acordo está "ok", o empregado não pode mais discutir em juízo seus direitos deste vínculo trabalhista. Garantindo ao empregador que nada mais lhe será cobrado. Caso não haja acordo amigável entre empregado e empregador, é possível a ação trabalhista para que revejam os direitos do trabalhador na Justiça do Trabalho, percorrendo todos os trâmites legais.

cabonnet

Compartilhe:

Juliana de A. Andriotti Marchetti

Juliana Andriotti é Advogada - Bacharel em Direito - FADAP (2009-2013). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho - Escola Paulista de Direito Conciliadora formada pelo Curso de Mediação Judicial de acordo com a res. 125/2010 do CNJ.

Receba Notícias do TupãCity pelo Whatsapp


Participe dos nossos grupos

Fique informado em tempo real sobre as principais notícias de Tupã e região.

Instagram