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Olá, leitor do Tupacity. Você por acaso passou por isso, ou conhece alguém que tenha passado? Neste artigo vou mostrar alguns caminhos possíveis para que você, trabalhador, não fique sem receber o que é seu de direito. O empregador deve efetuar o registro em carteira quando lhe oferece serviço, promete salário mensal, lhe da ordens no âmbito do trabalho e orienta a cumprir determinados horários. Porém, muitos não registram e, consequentemente, não pagam as verbas devidas quando encerram as atividades deste empregado. Quando um empregado registrado é demitido sem justa causa, é devido a ele receber suas férias, 13° salário, aviso prévio, FGTS mais a multa de 40%, saldo salário (se houver) e, dependendo do tempo de registro, terá direito ao seguro desemprego. Desta forma, o empregado que não foi registrado, nem sempre recebe as verbas acima (mesmo sendo de direito). Para que o trabalhador não fique no prejuízo, a CLT (Consolidação da Leis Trabalhistas) garante algumas formas, inclusive amigáveis, para receber estes valores. Neste artigo, vou mencionar a possibilidade do ACORDO EXTRAJUDICIAL TRABALHISTA. Quando o empregado não quer "brigar na justiça", mas quer receber o que lhe é de direito, assim, pode tentar resolver amigavelmente com o empregador. Para isso, a lei traz algumas regras, tais como: Cada parte precisará ter advogados diferentes (tanto empregado como o empregador - a Lei não permite que seja o mesmo advogado para ambos); O empregado pode ou não ser amparado pelo sindicato da sua categoria; Geralmente, quem faz as negociações entre empregado e empregador são os advogados, facilitando ainda mais o ajuste entre as partes. O acordo extrajudicial é também uma forma mais célere, ou seja, mais rápida de o empregado conseguir receber suas verbas rescisórias. Quando realizado o acordo, as partes assinam e os advogados protocolam na Justiça do Trabalho. Assim, o juiz poderá avaliar se o acordo é justo ou não. O juiz poderá ainda marcar uma audiência para que as partes digam se estão mesmo de acordo com o avençado. Após a homologação do acordo, ou seja, após o juiz dar o aval que o acordo está "ok", o empregado não pode mais discutir em juízo seus direitos deste vínculo trabalhista. Garantindo ao empregador que nada mais lhe será cobrado. Caso não haja acordo amigável entre empregado e empregador, é possível a ação trabalhista para que revejam os direitos do trabalhador na Justiça do Trabalho, percorrendo todos os trâmites legais.

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Juliana de A. Andriotti Marchetti

Juliana Andriotti é Advogada - Bacharel em Direito - FADAP (2009-2013). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho - Escola Paulista de Direito Conciliadora formada pelo Curso de Mediação Judicial de acordo com a res. 125/2010 do CNJ.

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