MUDANDO O EAD
23/05/2025
Artigo de Roberto Kawasaki
Finalmente, depois de ser implantado pela LDB ( Lei 9394/1996 ) por intermédio do artigo 80, o Ensino a Distância (EAD) disseminou-se pelo Sistema Educacional Brasileiro como verdadeira praga, sofreu mudanças saneadoras pela publicação da Portaria MEC 378/2025. Contrapondo-se ao Ensino Presencial, o EAD foi criado para sanar as dificuldades geográficas de três realidades brasileiras: Amazônia, sertão nordestino e pantanal matogrossense. Contudo, através de seguidas regulamentações liberalizantes, o EAD toma conta do espaço tradicional do
Ensino Presencial.
O Brasil assistia a criação de Polos Educacionais com uma porta, celular, uma mesa com cadeira, duas ou três carteiras e internet, bem como um Sanitário de uso comum. Ofertando aulas gravadas ou on line, sem a presença física de professores em tempo real, por vezes através de monitores ou tutores. Obviamente que provocou a piora da qualidade da Educação Superior ofertada, mais ainda com os efeitos trazidos pela pandemia da Covid-19, que impediu duramente meses a oferta de aulas presenciais, por conta do lockdown.
Ninguém em sã consciência defende as virtudes (?) do EAD, senão as mensalidades de R$ 50,00 e a possibilidade de realizar estudos virtuais em casa, sem a necessidade de se deslocar da residência para a Faculdade. Por outro lado, sem a companhia de amigos em salas de aulas, nas quadras, nos laboratórios, nas cantinas, nas bibliotecas, nas visitas práticas, estágios supervisionados, sem reuniões das equipes para apresentação de seminários, oficinas, TCCs, sem os debates científicos e tecnológicos realizados no ambiente das faculdades, sem a mediação total e permanente dos professores. Realmente, não há como comparar EAD com Ensino Presencial.
Parabéns ao Governo Federal e ao MEC que finalmente corrigem uma distorção criminosa de substituir o Ensino Presencial pelo EAD discriminado, descontrolado e mercadológico que vigorava até o dia 20 de Maio de 2025. Alguns cursos só podem ser presenciais: Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia. Outros cursos da área da Saúde e Licenciaturas podem ser ofertados somente nos formatos presencial ou semipresencial ( nova modalidade criada pela Portaria MEC 378/2025 ). Nenhum curso poderá ser ofertado 100% EAD, os curso presenciais antes poderiam ser ofertados com 40% EAD e agora foi reduzido para 30%. São mudanças longe do ideal de voltar ao espírito da criação do EAD com a LDB de 1996, em algumas situações específicas. Ao menos houve uma alteração no caminho correto,
depois de muitas discussões.
No Brasil, as ideias razoavelmente bem intencionadas, na maioria das vezes, descambam para o absurdo da prática mercadológica e irresponsável. É preciso, sem sombrasde dúvidas, a presença do Estado para coibir avanços meramente financeiros. Principalmente no segmento crucial do presente e do futuro de qualquer nação: EDUCAÇÃO.
Vamos aguardar os dois anos de transição e verificar, na prática, os resultados das mudanças realizadas em 2025, para avaliar o impacto das mudanças. Na história da humanidade, sem quaisquer exceções, todas as nações desenvolvidas obtiveram sucesso por intermédio de sistema educacional de qualidade, de formação crítica, científica, moral e ética. Não há milagres.
Roberto Kawasaki é economista pela FEA-USP, Professor da FACCAT, Delegado do Conselho Regional de Economia – SP, Conselheiro e Presidente do Conselho Municipal de Educação de Tupã (2013/2015 e 2021/2025) e colunista da Rádio Cidade, Tupacity e Diário.
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